Dúvidas frequentes

Dúvidas Frequentes

  • Cursos irregulares e outras questões legais sobre mestrado e doutorado
  • As aulas são ministradas em português ou espanhol?
    Todos os professores ministram suas aulas em Espanhol, mas de fácil compreensão. Não há necessidade de conhecer a língua espanhola para realizar o curso.
  • Posso me candidatar sendo graduado em qualquer área?
    Sim, desde que sua graduação seja de Bacharel ou Licenciatura. Este curso é multidisciplinar e indicado a profissionais com formação. A exigência é que a graduação tenha sido realizada em cursos com no mínimo 4 anos de duração e carga horária de 2700 hs para Mestrado e 700 hs para Doutorado.
  • A turma é composta somente por alunos brasileiros?
    Não, a sala de aula é composta por alunos dos mais diversos países, tais como: Brasil, Argentina, Chile, Uruguai, Paraguai, Bolivia, Equador, Angola, etc.
  • E meus Trabalhos de Dissertação/Tese? Em que língua deverei escrever?
    Os Trabalhos de Dissertação/Tese são realizados em português.
  • Qual o horário das aulas?
    Segunda a sexta-feira das 08h à 18h, com intervalo para almoço, das 12:30h às 13:30hs.
  • Qual a moeda utilizada no Paraguai?
    No Paraguai a moeda é o Guarani, mas o Real, Dólar e Euro também são aceitos no comércio local. Atualmente, R$ 1,00 (real) equivale a PYG 1.655,00 (guaranis). Valor referente a Novembro/2017.
  • Há exigência de algum visto especial?
    Para a realização do curso e desembarque no país, apenas o visto como turista (concedido automaticamente aos brasileiros, em razão do tratado do MERCOSUL) já seria válido. No entanto, para todos os Mestrandos/Doutorandos há necessidade do visto temporário de estudante emitido pelas autoridades consulares do Paraguai, já que isso será uma exigência nos processos de reconhecimento do título no Brasil.
  • Como faço para obter este Visto Temporário de Estudante?
    Todos os estudantes serão acompanhados nos órgãos competentes para os devidos trâmites (Legalização e Migração). O Mestrando/Doutorando, no entanto, não poderá ter pendência de documentação. Em relação aos valores, favor nos contactar através de telefone, e-mail ou no escritório.
  • Além dos valores da matrícula, mensalidade, tramitês de legalização e migração, e chancela de documentos acadêmicos há algum outro a ser pago?
    Sim. Todo estudante de Mestrado/Doutorado terá os valores a serem pagos no processo de Tutoria, ou seja, apresentação de ante projeto, revisão, tutor/orientador e banca, ou seja, apresentação dos trabalhos finais como: TESE.
  • É necessário apresentação dos trabalhos e tese no Brasil para obtenção da revalidação/reconhecimento?
    Não. O trâmite consiste em avaliação documental e administrativa. Serão avaliados itens como: carga horária, conteúdo programático, avaliação final dos trabalhos e tese, e regulamentações do curso em seu país de origem.
  • Qual a duração de um curso de Mestrado?
    No caso de Universidades situadas em Assunção - Paraguai amparadas pelo acordo internacional do MERCOSUL, a duração / carga horária segue as normas estabelecidas pelo Conselho de Universidades da República do Paraguai (órgão similar a Capes).
    MESTRADOS = Um ano e meio de aulas, mais um período para a defesa.
  • Qual a duração de um curso de Doutorado?
    No caso de Universidades situadas em Assunção - Paraguai amparadas pelo acordo internacional do MERCOSUL, a duração / carga horária segue as normas estabelecidas pelo Conselho de Universidades da República do Paraguai (órgão similar a Capes).
    DOUTORADOS = Um ano de aulas, mais um ano para a defesa.
  • Como posso obter mais referencias sobre a Universidade na qual vou cursar o Mestrado ou o Doutorado?
    No site da Universidad  UAA(www.uaa.edu.py) você poderá conhecer um pouco mais dessa excelente instituição. Podemos adiantar, entretanto, que está entre as melhores faculdades privadas da América Latina, com várias certificações internacionais de qualidade.
  • Há casos de alunos que já concluíram o Mestrado ou o Doutorado em países do Mercosul, e no caso especial no Paraguai, e já estejam ganhando benefícios financeiros em suas instituições aqui no Brasil, por conta de progressão funcional?
    Existem vários casos de alunos que já tiveram o reconhecimento em suas instituições no Brasil e já estão ganhando. E não poderia ser diferente.
  • Qual o gasto médio diário durante a permanência em Assunção?
    Tomando por base um hotel padrão 3 estrelas, gasta-se em torno de R$ 120,00 de diária por apartamento duplo, com café da manhã (ou seja aproximadamente R$ 60,00 por pessoa). Com  R$ 25,00 / dia o aluno almoça  e janta com relativa qualidade.
    OBS.: A maioria dos hotéis e restaurantes aceita cartão de crédito internacional, desde que tenha sido habilitado previamente no Brasil, mas em todos os estabelecimentos, o pagamento em cartão de crédito é acrescido de mais 10%.
  • Se por um motivo qualquer (doença por exemplo), o aluno não puder estar presente às aulas de um determinado período, como ele deve proceder?
    Você deverá nos comunicar oficialmente, ou na impossibilidade solicitar que alguém o faça, e nós tomaremos as providências necessárias junto à Universidade. Entretanto, você jamais deverá deixar de cumprir com as obrigações financeiras mensais.
  • Os diplomas de cursos de pós-graduação de mestrado e de doutorado cursados no exterior têm validade jurídica e acadêmica imediata no Brasil para o exercício de quaisquer atividades?
    Os diplomas de cursos de pós-graduação de mestrado e de doutorado realizados no exterior, para serem considerados válidos e, portanto, utilizados para todos os fins e efeitos no Brasil, deverão ser submetidos ao processo de nacionalização chamado de reconhecimento, previsto no art. 48, § 3o da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB.
  • Caso um indivíduo seja mestre ou doutor de alguma universidade do Paraguai, do Uruguai ou da Argentina, e deseje ingressar como professor em alguma universidade pública ou particular no Brasil, necessita realizar o reconhecimento (nacionalização) ordinário do diploma previsto no art. 48, § 3o da LDB?
    Não. O reconhecimento (nacionalização) dos diplomas de cursos realizados nos países que compõem o MERCOSUL é automático, imediato, desde que seja para o exercício das atividades de magistério e de pesquisa, por força do Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul, promulgado pelo Decreto Presidencial no 5.518, de 24.08.2005.
  • Após a conclusão de meu curso de MESTRADO OU DOUTORADO, quais as providências a serem tomadas junto ao Ministério da Educação, em Assunção? 
    Existe a necessidade do diploma ser submetido a um rápido processo junto ao Ministério da Educação, ao Ministério das Relações Exteriores e ao Consulado do Brasil, em Assunção. Será cobrado um pequeno custo dos carimbos a serem apostos no Diploma. Da mesma forma, em época oportuna será fornecida toda a orientação necessária, inclusive para que o próprio aluno possa providenciar esse trâmite.
  • Existe alguma Universidade no Brasil que já reconheceu algum título da U.A.A. Caso sim qual?
    Existe sim. Universidade Federal de Bahia, Belém do Pará, Brasília, São Carlos, Paraíba, Pernambuco e muitas outras.
  • O que é Convenção de Haia (Apostila) e quando preciso dela?
    A Convenção relativa à supressão da exigência da legalização dos atos públicos estrangeiros, popularmente conhecida como apostila da Convenção da Haia, é um acordo estabelecido pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado (HCCH). A convenção determina as modalidades nas quais um documento expedido ou autenticado por autoridades públicas podem ser certificados para que obtenha valor legal nos outros estados e países signatários. Tal certificação é chamada "apostila" (em francês apostille). Seu objetivo consiste em facilitar transações comerciais e jurídicas, já que consolida num único certificado toda a informação necessária para gerar validade a um documento público em outro país signatário, desde que façam parte da mesma.
  • Além dos documentos listados na portaria de 13 de dezembro de 2016, a Instituição revalidadora/reconhecedora pode solicitar outros documentos?
    Sim. É facultado à instituição revalidadora/reconhecedora solicitar outros documentos além daqueles que estão listados na Portaria. Entretanto, essas exigências precisam ser tornadas públicas, disponibilizadas no site da Universidade. Ademais, em casos específicos, a Comissão nomeada para a avaliação substantiva do processo pode solicitar documentos complementares. Entretanto, essa solicitação precisa ser feita dentro do primeiro mês, contado da instalação da comissão. Nesse caso, o requerente terá um prazo de até 2 meses (sessenta dias) para providenciar os novos documentos solicitados.
    Além da documentação apresentada pelo requerente, a Comissão Avaliadora está autorizada a buscar outras informações que julgar relevante para avaliar a qualidade da formação recebida pelo requerente, inclusive consultando colegas, outras instituições que já avaliaram diplomas emitidos pelo mesmo curso ou programa, etc. O Portal Carolina Bori também disponibiliza um conjunto de sites internacionais que podem ajudar à Comissão na sua tarefa de avaliar a qualidade da formação obtida pelo requerente no exterior.
  • É possível reconhecer um diploma de mestrado ou doutorado que não seja similar àqueles oferecidos por minha instituição?
    Sim. Para ser capaz de reconhecer um diploma de mestrado ou doutorado, a universidade precisa ter programa de nível igual ou superior na mesma área do conhecimento. Mas isso não significa que ela precise ter um programa similar.
    O reconhecimento expressa o entendimento de que a formação que o requerente recebeu na instituição de origem é de igual valor daquela usualmente associada ao nível de formação equivalente (Mestrado e Doutorado). Mais importante do que assegurar a similaridade de currículo, carga horária ou forma de avaliação, é garantir que a formação que o requerente recebeu é equivalente àquela que se supõe necessária para o mesmo nível de formação no Brasil. Não custa ressaltar que a formação da pós-graduação estrito senso no Brasil elege como foco o desenvolvimento de competências para pesquisa. Portanto, esse deverá ser o foco da avaliação qualitativa realizada pela Comissão Avaliadora nomeada pela Universidade para esse fim.
  • Em quanto tempo eu posso receber o resultado da análise do meu pedido?
    O processo de revalidação e reconhecimento de diplomas de cursos superiores obtidos no exterior deverá ser admitido a qualquer data pela instituição, a partir da implantação dos procedimentos previstos na Resolução CNE nº 03, de 23/06/2016, e concluído no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de emissão do protocolo na instituição revalidadora/ reconhecedora responsável pelo processo ou registro eletrônico equivalente.
  • Quais instituições brasileiras estão aptas para revalidar e reconhecer diplomas estrangeiros?
    São competentes para processar e conceder as revalidações de diplomas de graduação as universidades públicas que ministrem curso de graduação reconhecido no mesmo nível e área ou equivalente. E ainda, para o caso de reconhecimento de diploma de pós-graduação, estão aptas as universidades brasileiras (públicas ou privadas) regularmente credenciada que possuam cursos de pós-graduação avaliados, autorizados e reconhecidos pelo Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) na mesma área de conhecimento, em nível equivalente ou superior.
  • Para reconhecer um diploma de pós-graduação, conforme Resolução CNE/CES Nº 03/2016, é necessário apresentar os seguintes documentos:
    • I - cadastro contendo os dados pessoais e, quando for o caso, informações acerca de vinculação institucional que mantenha no Brasil;
    • II - cópia do diploma devidamente registrado pela instituição responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem e;
    • III - exemplar da tese ou dissertação com registro de aprovação da banca examinadora, com cópia em arquivo digital em formato compatível, acompanhada dos seguintes documentos:
      • a) ata ou documento oficial da instituição de origem, contendo a data da defesa, se for o caso, o título do trabalho, a sua aprovação e conceitos outorgados; e
      • b) nomes dos participantes da banca examinadora, se for o caso, e do(a) orientador(a) acompanhados dos respectivos currículos resumidos; c) Caso o programa de origem não preveja a defesa pública da tese, deve o aluno anexar documento emitido e autenticado pela instituição de origem, descrevendo os procedimentos de avaliação de qualidade da tese ou dissertação adotados pela instituição (inclusive avaliação cega emitida por parecerista externo).
    • IV - cópia do histórico escolar, descrevendo as disciplinas ou atividades cursadas, com os respectivos períodos e carga horária total, indicando a frequência e o resultado das avaliações em cada disciplinas
    • V - descrição resumida das atividades de pesquisa realizadas, estágios e cópia impressa ou em endereço eletrônico dos trabalhos científicos decorrentes da dissertação ou tese, publicados e/ou apresentados em congressos ou reuniões acadêmico-científicas, indicando a(s) autoria (s), o nome do periódico e a data da publicação e/ou nome e local dos eventos científicos onde os trabalhos foram apresentados
    • VI - resultados da avaliação externa do curso ou programa de pós-graduação da instituição, quando houver e tiver sido realizada por instituições públicas ou devidamente acreditadas no país de origem, e outras informações existentes acerca da reputação do programa indicadas em documentos, relatórios ou reportagens. Os documentos de que tratam os incisos II, III a, IV deverão ser registrados por instituição estrangeira responsável pela diplomação, de acordo com a legislação vigente no país de origem, apostilado no caso de sua origem ser de um país signatário da convenção de Haia (Resolução CNJ nº 228, de 22 de junho de 2016) ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatários.
  • É necessário traduzir a documentação?
    Conforme a Resolução do CNE nº 03, de 22 de junho de 2016, a universidade poderá solicitar a tradução da documentação, exceto em casos de línguas francas utilizadas em ambiente acadêmico: inglês, francês e espanhol.
  • Se deferida a revalidação ou reconhecimento, será emitido um novo diploma?
    O diploma, quando revalidado ou reconhecido, deverá adotar a nomenclatura original do grau obtido pelo(a) requerente, devendo constar, em apostilamento próprio, quando couber, grau afim utilizado no Brasil correspondente ao grau original.
  • Como posso acompanhar o andamento do processo? Como posso saber o conteúdo do parecer?
    As instituições de ensino que aderirem à Plataforma Carolina Bori, elaborada pelo Ministério da Educação para apoiar o processo de revalidação e reconhecimento, poderão disponibilizar as informações em meio on-line, permitindo o acompanhamento de todo o processo e o acesso a todas as informações relevantes. As demais instituições poderão dispor em seus procedimentos e normas internas quais as medidas para disponibilização de tais informações.